Licenças, Regulação e Associações Profissionais

Como fortes defensores da transparência, estabelecemos os mais elevados padrões de segurança para os fundos dos nossos clientes. Por esse motivo, os recursos dos clientes são mantidos nos principais bancos internacionais e totalmente segregados dos recursos próprios da empresa.

Autoridade de Conduta Financeira (FCA)

A FxPro UK Limited é autorizada e regulamentada pela Autoridade de Conduta Financeira (número de registo 509956). A FCA é um órgão dirigente independente e não-estatal, com poderes estatutários conferidos pela Lei de Mercados e Serviços Financeiros do Reino Unido de 2000. Os principais objetivos da FCA incluem: proteger os consumidores, melhorar os níveis de integridade do sistema financeiro e promover a concorrência, servindo os melhores interesses dos consumidores.

Esquema de Compensação de Serviços Financeiros

A FxPro UK Limited é membro do Esquema de Compensação de Serviços Financeiros (FSCS). O FSCS entrou em vigor depois da Lei relativa aos Serviços e Mercados Financeiros de 2000 e abrange clientes de empresas de serviços financeiros reguladas pelo Reino Unido, no caso de estas não conseguirem resolver os processos instaurados contra elas. O Esquema garante depósitos de clientes até £85.000 por cliente. Poderá encontrar mais informações em www.fscs.org.uk.

Comissão de Valores Mobiliários do Chipre (CySEC)

A FxPro Financial Services Ltd é autorizada e regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários do Chipre número de licença 078/07), autoridade de supervisão e regulamentação das empresas de serviços de investimento no Chipre. A CySEC participa no Conselho de Autoridades de Supervisão da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA).

A FxPro possui uma licença CySEC transfronteiriça, autorizando a prestação de investimentos e serviços auxiliares. Somos regidos pelas regulamentações locais e da UE, como a Diretiva dos Mercados Europeus de Instrumentos Financeiros (MIFID II) e a Lei de Serviços e Atividades de Investimento de Chipre e Lei de Mercados Regulamentados de 2017 Lei 87 (I)/2017

Fundo de Indemnização de Investidores

 A FxPro Financial Services Limited é membro do Fundo de Indemnização de Investidores. O objectivo do ICF é assegurar quaisquer reclamações dos clientes que estejam abrangidos contra membros do Fundo e compensá-los por reclamações decorrentes de mau funcionamento de um membro do Fundo no exercício das suas obrigações, quer estas sejam decorrentes da legislação, do contrato com o cliente ou de irregularidades por parte do membro do Fundo.

Autoridade de Conduta do Setor Financeiro (FSCA)

A FxPro Financial Services Limited é autorizada e regulamentada pela Autoridade de Conduta do Setor Financeiro da África do Sul (número de autorização 45052). A FSCA é a autoridade supervisora ​​e reguladora independente para o setor de serviços não bancários da África do Sul.

Comissão de Valores Mobiliários das Bahamas (SCB)

A FxPro Global Markets Limited é autorizada e regulada pela Comissão de Valores Mobiliários das Bahamas ( licença nº SIA-F184 ).

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MIFID II

A Diretiva MIFID II 2014/65/UE entrou em vigor em 3 de janeiro de 2018 para reforçar a proteção dos investidores e melhorar o funcionamento dos mercados financeiros, tornando-os mais eficientes, resistentes e transparentes. A diretiva foi adotada no Chipre através da Lei relativa aos Serviços de Investimento e aos Mercados Regulamentados do Chipre de 2017 (Lei 87(I)/2017).

Os principais objetivos da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros da União Europeia (MiFID II) são: melhorar os níveis de eficiência, aumentar a transparência financeira, promover a concorrência e proteger eficazmente os consumidores. A MiFID II também permite que as empresas de investimento prestem serviços de investimento e auxiliares no território de outro Estado-Membro, desde que tais serviços sejam abrangidos pela autorização da empresa de investimento.

Mitigar os Riscos da Contraparte

A FxPro faz parcerias com várias instituições bancárias importantes. Os fundos dos clientes são mantidos em bancos como o Barclays Bank PLC, o Julius Baer e o Royal Bank of Scotland. Os limites internos garantem uma diversificação dos fundos dos clientes entre os bancos, enquanto o risco de crédito é regularmente monitorizado. Os fundos dos clientes são mantidos apenas em jurisdições onde a segregação dos fundos dos clientes é apoiada pelo quadro legal local.

Proteção de Saldo

A FxPro oferece Proteção contra Saldo Negativo para todos os clientes como parte do Contrato do Cliente, desde que ela não seja manipulada e seja aceite de boa fé. Comprometemo-nos com uma política rigorosa, que garanta que os clientes nunca perdem mais do que o total dos seus depósitos.

Proteger os Fundos dos Clientes

Como entidade regulamentada, a FxPro cumpre os seguintes requisitos regulamentares relacionados com os fundos dos clientes:

Segregação de Fundos

Todos os fundos dos clientes depositados na FxPro são totalmente segregados dos fundos da empresa e mantidos em contas bancárias separadas. Isto garante que os fundos pertencentes aos clientes não sejam usados ​​para qualquer outro fim. Os nossos relatórios financeiros são auditados pela PWC, um proeminente auditor financeiro global, que certifica que conduzimos as nossas operações segundo os padrões mais elevados possíveis.

Proteção ao Investidor

A FxPro UK Limited é membro do Esquema de Compensação de Serviços Financeiros (FSCS), e a FxPro Financial Services Limited é membro do Fundo de Indemnização de Investidores (ICF). A elegibilidade depende do estatuto e da natureza da reclamação. Por favor, consulte a nossa documentação legal e a política de compensações para obter mais informações.

As plataformas de negociação on-line da FxPro foram selecionadas por sua confiabilidade, segurança e velocidade. Combinando o que acreditamos ser as melhores plataformas de negociação forex do setor com nosso modelo de negócios centrado no cliente, oferecemos aos nossos traders a oportunidade de se beneficiarem de condições de rápida execução e negociação profissional em um ambiente de justiça e transparência.
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